A Portaria Nº 20/2017 do INMETRO é aplicada tanto para produtos nacionais quanto para produtos importados, para garantir qualidade aos consumidores
Você sabia que, assim como as lâmpadas da sua casa, as da iluminação pública também precisam de aprovação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)?! Pois é, desde 2019 entrou em vigor a Portaria Nº 20/2017, um documento que contém as instruções sobre a certificação obrigatória. Ou seja, um conjunto de normas técnicas necessárias para que luminárias de iluminação pública tenham o mínimo de recursos técnicos que comprovem sua qualidade.
Esta foi a forma que o órgão encontrou para regulamentar o uso das lâmpadas LED para iluminação pública que começaram a ser utilizadas no Brasil. Dessa forma, o conjunto de normas e requisitos estabelecidos garante aos consumidores a padronização e as características adequadas em relação à durabilidade e à qualidade dos dispositivos. Cuidados que fazem parte do rol de exigências do mercado nacional.
Entre as justificativas para explicar a importância da certificação da iluminação pública está principalmente o zelo pela segurança dos consumidores. Outro ponto é que, devido à falta de qualidade de algumas luminárias, em pouco tempo o equipamento perde a eficácia e não é trocado.
Sendo assim, esta exigência garante que vias públicas, praças e estacionamentos, por exemplo, sejam locais seguros para a população que utilizará estes espaços. Uma vez que é comprovado que pouca ou quase nenhuma iluminação nesses locais podem acarretar acidentes de trânsito. Além de colaborarem para o aumento da violência urbana.
De acordo com a Portaria nº 20 do Inmetro, para ter a garantia no serviço, estão liberadas luminárias com tecnologia LED ou lâmpadas de descarga de até 600W. Com resistência ao torque dos parafusos e conexões, com Grau de Proteção IP 66, proteção contra Impacto Mecânico IK08 e temperatura de cor entre 2.700K e 6.500K.
Além disso, as luminárias devem ter eficácia luminosa maior que 100, resistência ao vento e à vibração. Da mesma forma que conter a Etiqueta Nacional de Conservação da Energia. Ela registra as informações de fábrica, número do registro do Inmetro e dados da luminária pública.
E não esqueça: antes da aquisição dos dispositivos e da execução dos serviços de instalação, é preciso principalmente realizar um estudo prévio do espaço.
Confira abaixo quais luminárias de iluminação pública precisam de certificado e quais são excluídas desta portaria:
Além de exigir a certificação da luminária, a portaria nº 20/2017 definiu, por exemplo, os requisitos de cumprimento obrigatório, referentes ao desempenho e segurança do produto.
Assim, o Inmetro estabelece que um organismo credenciado faça a certificação. Que avalie, principalmente, se o produto atende aos requisitos pré-estabelecidos para a confirmação de confiabilidade.
Depois de testadas e certificadas, as luminárias para iluminação pública fabricadas, importadas e distribuídas no Brasil devem ser registradas no Inmetro. Então, só após percorrerem esse caminho, o Inmetro concede a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade para comercialização no mercado nacional. Sendo assim, produtos não certificados estão sujeitos a multas, entre outras penalidades.
Confira os principais parâmetros:
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QLuz Palhoça
O trabalho que está sendo desenvolvido pelo QLUZ para a Prefeitura de Palhoça tem como objetivo principal melhorar a qualidade de vida da população local. Para isso, está ampliando a sensação de segurança nas vias públicas e fomentando o desenvolvimento do comércio e do turismo, por meio da instalação de um sistema de maior eficiência energética. Não bastasse isso, proporciona redução dos gastos com consumo de energia e gera maior embelezamento da cidade.
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