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Entenda as principais nomenclaturas por trás dos termos regulatórios de energia

QLuz Palhoça
12/05/2023

O  setor elétrico é regido por regras que visam garantir o funcionamento de toda a sua rede. Assim sendo,  existem diversas nomenclaturas que regem o sistema. Logo, leis, decretos, resoluções, entre outros, ou seja, dezenas de termos fazem parte do seu dia a dia. Agora, você vai conhecer um pouco sobre as nomenclaturas por trás dos termos regulatórios de energia. Acompanhe o texto até o final e boa leitura!  

Afinal, o que é regulação?

Quando se fala em energia, precisamos compreender os atores que fazem parte desse contexto. Por exemplo, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) é a responsável pela regulação do setor de energia. Ou seja, suas normas impactam todos os agentes do setor, tais como consumidores cativos, consumidores livres, produtores independentes e autoprodutores.  

Da mesma forma, está dentro da regulação a definição dos padrões de qualidade do atendimento, bem como da segurança. Como resultado disso, existem três modalidades de regulação orientadas pela ANEEL. São as seguintes: 

  1. Regulação técnica e comercial de padrões de serviço (voltada à geração, transmissão, distribuição e comercialização);
  2. Regulação econômica (direcionada às tarifas e ao mercado);
  3. Regulação dos projetos de pesquisa e desenvolvimento do setor e eficiência energética.  

Além da ANEEL, outros agentes também regulam o setor de energia elétrica e são orientados por termos e nomenclaturas. Conhece algum dos principais:

ABRADEE – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica

ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico

CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

ELETROBRAS – Centrais Elétricas Brasileiras

Quais são as nomenclaturas mais usadas?

Por fim, depois de entender um pouco o cenário da regulação do setor elétrico, podemos entrar na parte de nomenclaturas. Neste artigo, elencamos os principais. Para se ter uma ideia, de acordo com a agência reguladora, existem mais de 1.700 termos utilizados. Agora, que tal conhecermos os mais importantes deles?  

Termos regulatórios

Lei

Talvez o termo mais conhecido de todos. As leis são estabelecidas pelo Congresso Nacional. Em suma, trata do ato normativo primário, aprovado por maioria na Câmara dos Deputados e Senado Federal. Assim, criam, modificam ou extinguem direitos  e obrigações.  

Medida Provisória

De competência do Presidente da República, as medidas provisórias dizem respeito ao ato normativo com força de lei e que são submetidas ao Congresso Nacional. Em outras palavras, são feitas em caráter de relevância ou urgência. Assim, se não forem  submetidas de imediato à deliberação do Congresso Nacional, perdem a validade se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, que é prorrogável por mais 60 dias. 

Decreto

Também de competência do Presidente da República, o decreto é um ato normativo de regulamentação das leis. Em outras palavras, o decreto apenas detalha a lei, não indo contra ou além do que está descrito nela.  

Portaria

Já as portarias são de competência do Ministério de Minas e Energia (MME) que tratam de atos administrativos normativos. Logo, visam à correta aplicação da lei, detalhando suas especificidades com a mesma normatividade da regra legislativa.

Resoluções 

No caso das resoluções, estas dizem respeito aos atos publicados pela Aneel.  Em suma, seu objetivo é disciplinar matérias que competem à agência sem contrariar os regulamentos e regimentos, somente detalhá-los. Assim,  a Aneel estabelece três tipos de resoluções. 

Resolução Normativa: Normatiza as diretrizes estabelecidas em atos superiores conferindo regras, métodos, regras, procedimentos, condições, entre outros.

Resolução Homologatória: Homologa valores calculados seguindo os critérios pré-estabelecidos. Por exemplo, os limites de PLD, os reajustes/revisões tarifárias das distribuidoras, quotas do Proinfa, etc.  

Resolução Autorizativa: Autoriza a implantação, alteração de características, transferência de empreendimentos, entre outros.

Despacho

Também de competência da Aneel, o despacho nada mais é do que um ato processual com uma decisão da Aneel a respeito de um requerimento ou petição.  As instituições que regulam o setor e devem seguir essas diretrizes são: Aneel,  Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). 

Glossário de nomenclaturas

Com objetivo de manter a atualização do repertório de nomenclaturas do setor elétrico, a Aneel mantém um Glossário Normativo do Setor Elétrico para consulta. Em síntese,  tem como referência os atos de legislação básica do setor elétrico: leis, decretos, portarias interministeriais, portaria do MME e resoluções normativas da ANEEL. Assim, quando se pesquisa um termo, o painel apresenta sua definição, norma de referência e link de acesso. 

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