Você sabe o que é a sigla TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) que aparece na conta de luz? Este é um dos tributos que incidem sobre a fatura mensal paga pelos consumidores. Que ao lado da TE (Tarifa de Energia), valor que você paga pela energia que a sua unidade consome mensalmente, corresponde a taxas sobre o consumo e a distribuição de energia.
Esses valores já eram diferenciados nas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Mas, desde setembro de 2012, o órgão determina que eles sejam demonstrados separadamente para o consumidor na conta de luz.
Na TUSD, o consumidor paga pelo transporte, pelas perdas e encargos. Ou seja, por todas as despesas que a concessionária tem para levar a energia da fonte até o consumidor final. Sendo que, o cálculo é feito sobre o consumo de energia ativa (em kWh).
Para essa tarifa, a Aneel estabelece um valor único em R$/kWh, seguindo o princípio da modicidade tarifária. Sendo assim, cobram o menor valor possível para que as manutenções no sistema sejam realizadas e a energia seja distribuída com qualidade para o usuário.
Vale destacar que, os locais que possuem geração própria de energia continuam recebendo suas contas de luz com a cobrança de TE e TUSD. Isso porque, mesmo com o uso dos painéis solares, por exemplo, as unidades ainda utilizam eletricidade da rede. Podendo ser tanto durante a noite quanto em dias de baixa luminosidade, por exemplo.
Entretanto, esses valores são muito mais baixos, por conta do consumo reduzido do sistema, que pode chegar a uma economia de até 95%. Sendo que, o mesmo vale para ICMS e PIS/COFINS na TE. Ou seja, quem gera excedente de energia solar também recebe isenção pela energia que é injetada na rede.
Além do TUSD, como é composta a conta de luz?
Além das tarifas já citadas acima, como a TUSD, a conta de luz inclui outros custos, que, por exemplo, podem ser divididos de três maneiras distintas. Tributos, distribuição e compra de energia; transmissão de energia; e encargos setoriais. Sendo assim, o primeiro corresponde a 29,5% do valor na conta de energia. O segundo a 17% e o terceiro a 53,5%.
Dessa forma, o valor pago pelo consumidor vai direto para a distribuidora, que funciona como uma grande arrecadadora. E entre as suas atribuições está o repasse de parte dessa verba para todas as empresas da cadeia do setor elétrico. Além do pagamento dos tributos e taxas para União, governos estaduais e prefeituras.
Encargos
Os encargos são utilizados para cobrir os custos do setor elétrico, como subsídio para clientes de baixa renda, por exemplo. Sendo assim, na conta de luz esses valores já estão embutidos na Tarifa de Energia – TE e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD.
Tributos
Estão inclusos na tarifa de energia: tributos estaduais, federais e municipais. Sendo assim, após o pagamento da conta de luz, a distribuidora de energia repassa esse valor para os cofres públicos.
Dentre os que incidem na conta de luz estão:
- PIS/PASEP – Programas de Integração Social (federal);
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (federal);
- Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP (municipal) e;
- ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual).
Bandeiras tarifárias
Este é o sistema que sinaliza aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. Para tanto, as cores das Bandeiras (verde, amarela ou vermelha) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.
- Verde = Condições favoráveis de geração – Sem custo adicional
- Amarela = Condições menos favoráveis – R$ 2,989 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos
- Vermelha 1 = Condições desfavoráveis – R$ 6,500 a cada 100 kWh consumidos
- Vermelha 2 = Condições muito desfavoráveis – R$ 9,795 a cada 100 kWh consumidos