Nem sempre o poder público consegue suprir as demandas exigidas para atender as necessidades da população. Com isso, você já deve ter ouvido falar das vantagens da Parceria Público-Privada. Ou seja, uma alternativa para viabilizar investimentos em obras e serviços de interesse de todos, que vem crescendo muito por aqui.
Neste modelo, podemos dizer que o setor público ‘contrata’, via licitação, os projetos desejados e, assim, compartilha com a iniciativa privada os ônus e bônus. Sendo que, fica sob a responsabilidade da empresa, o compromisso em financiar, executar e operar o trabalho pelo tempo determinado e conforme condições estabelecidas em contrato.
Entre as principais vantagens da Parceria Público-Privada para as empresas estão:
Surgimento de um novo nicho de mercado
Ainda em fase de crescimento, as PPPs são uma ótima oportunidade, que aliam benefícios tanto para as empresas quanto para o poder público. Em tempos de crise econômica, que afetam também os cofres públicos, todos os setores estão precisando se reinventar e investir em novas oportunidades de atuação.
Contrato a longo prazo
Com duração de cinco a 35 anos, essa parceria oferece outros benefícios que vão além do recurso a ser recebido. Contar com uma fonte de renda garantida no longo prazo é mais uma possibilidade de autonomia que as vantagens da Parceria Público-`Privada oferecem para as empresas.
Garantia de pagamento
As empresas que participam de uma PPP têm a certeza de que vão receber pelo trabalho realizado. Ou seja, nenhuma dificuldade financeira do município ou governo do estado interfere no cumprimento do pagamento. Principalmente porque o contrato prevê o uso de fundos especiais, vinculação de receitas, fundo garantidor, entre outras medidas.
Alta rentabilidade
Outra das vantagens da Parceria Público-Privada é que esse modelo envolve um grande volume de recursos financeiros e isso pode garantir uma alta rentabilidade as empresas. Ainda mais que a lei determina que o contrato das PPPs precisa ter valor superior a R$ 10 milhões. E, por isso também, ele é utilizado em grandes obras de infraestrutura.
Como se realiza a licitação de uma PPP?
Ao ser realizada uma licitação para a contratação de uma PPP, deve ser observada a Lei nº 11.079/2004, que trata da contratação e licitação desse tipo de parceria. Mas antes disso, o Governo pode lançar um Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI). Ou seja, implementar um instrumento para que as empresas interessadas em participar do processo possam apresentar levantamentos de dados, estudos técnicos e de viabilidade econômica para serviços/obras alvos de PPPs.
Tais informações servem para subsidiar o poder público para a escolha do projeto e abertura da concorrência. Lembrando que, todo o processo é por concorrência, em que qualquer interessado pode entrar na disputa, desde que cumpra os pré-requisitos mínimos determinados no edital.
Além disso, duas importantes características da concorrência para a contratação das PPPs são que as propostas poderão ser escritas, seguidas de lances em viva voz. E que as fases de habilitação e julgamento podem ocorrer de maneira inversa. Ou seja, a escolha da empresa ocorre antes da comprovação da documentação.
Empresas podem sugerir uma PPP
Além de participar do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) lançado pelo Poder Público, como citado acima, as empresas também podem usar dessa ferramenta para sugerir uma PPP. Dessa forma, caso a administração considere o projeto sugerido viável, pode abrir um procedimento licitatório para firmar a parceria.
Com o PMI, as empresas privadas aumentam a chance de contratação com o poder público ao fazerem o procedimento inverso. No lugar de esperarem pela abertura de uma chamada pública, elas podem “provocar” para que a obra aconteça. Nesse caso, podemos dizer que até isso pode ser considerada uma das vantagens da Parceria Público-Privada, não é mesmo?!